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O POR QUE DA AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE VENDA

O documento conhecido como AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA DE VENDA, é um contrato de corretagem indispensável a qualquer trabalho sério de intermediação imobiliária. Exatamente porque trás ás partes envolvidas segurança.

É claro que o corretor de imoveis que detém autorização exclusiva do proprietário age com Ética Profissional com á classe, seus colegas, e, mais do que tudo, evita enganar pessoas interessadas que de boa-fé perdem seu tempo com quem não está apto a propor qualquer operação imobiliária.

Tal instrumento contratual será sempre formulado entre o corretor de imoveis e o cliente vendedor visando autorizar o profissional a ofertar o imóvel a clientes interessados na aquisição por preço certo, prazo definido e condições ajustadas.

Como visto são muitas as vantagens para todas as pessoas envolvidas num negocio imobiliário. Vale dizer que de um lado temos segurança para o proprietário que verá seu imóvel cuidado por profissional qualificado e habilitado. E de outro segurança também para o comprador, porque ele saberá que aquele profissional está autorizado a vender o imóvel pretendido.

Desta forma evidente que o contrato de corretagem com EXCLUSIVIDADE é documento essencial nas transações imobiliárias porque comprova sua existência.

Ao CRECI compete a fiscalização dos anúncios de venda de imóvel por expressa previsão legal disposta na Resolução – COFECI n° 458/95. tal circunstancia ocorre por força da lei, mas também por respeito aos bons corretores e á dignidade da profissão, pois devem ser punidos severamente os corretores e imobiliárias que insistem em fazer publicidade sem autorização de venda exclusiva.

A perfeita transação imobiliária, começa com a escolha de um profissional que em seu ideal esteja o principio da obrigatoriedade das leis que regem estas normas de autorização de venda exclusiva, para você cliente proprietário ou comprador, faça questão desta autorização pois é através dela é que inicia um perfeito negocio imobiliário.

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